Brasília, 27/08/07, 16h47 (MJ) – O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, vai premiar cinco unidades da federação pelo desenvolvimento de boas práticas na área de penas alternativas. São elas: o Distrito federal, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – responsáveis por soluções com sustentabilidade própria e pela adoção de um sistema inovador, como uma política pública de prevenção criminal.
De acordo com a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, Márcia de Alencar, os quatro estados e o Distrito Federal conseguiram fazer com que as penas alternativas funcionassem, através de um plano de gestão e monitoramento descentralizado e regionalizado - com leis, resoluções, decretos e previsão orçamentária própria.
“Ao longo da história do programa de fomento às penas alternativas, criado em 2000, o Ministério da Justiça investe e repassa recursos para as unidades da federação”, explicou a coordenadora. “O Ministério, ao premiar essas experiências, reconhece e destaca as boas práticas brasileiras, institucionalizadas como políticas públicas efetivadas pelo Poder Executivo e pelas instituições do sistema de justiça, cuja sustentabilidade está desvinculada de recursos da União”.
Os representantes das cinco instituições contempladas receberão os prêmios – diplomas de reconhecimento pelo Ministério da Justiça - no dia 30 de novembro, durante a realização do III Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (III CONEPA), em Belo Horizonte (MG). A seleção foi feita pela Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (Conapa), órgão consultivo do Depen.
Instituições contempladas com o Prêmio Alexandre Martins de Castro Filho – Ano I sobre as melhores práticas em penas alternativas no Brasil, por ordem de classificação:
1. Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social.
2. Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, através da Superintendência de Prevenção à Criminalidade.
3. Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, através da Diretoria de Reintegração Social.
4. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Coordenadoria das Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
5. Ministério Público do Distrito Federal, através da Coordenadoria das Centrais de Medidas Alternativas.
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