A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/ PR) anunciou hoje (5) a prorrogação das inscrições e indicações para o Prêmio Direitos Humanos 2007 até 18 de novembro. É a principal premiação na área de Direitos Humanos promovida no Brasil.
A novidade nesta edição é a possibilidade de entidades e pessoas que desenvolvam trabalhos importantes na área de Direitos Humanos poderem inscrever seus trabalhos. Os interessados devem acessar a página da SEDH na internet (www.sedh.gov.br), onde está disponível o regulamento e a ficha de inscrição / indicação para ser preenchida e enviada por e-mail. Poderão ser indicadas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam ações na área de Direitos Humanos. O nome dos vencedores será conhecido em dezembro, mês de comemorações da Declaração Internacional dos Direitos Humanos.
O Prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos direitos humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade. "O Prêmio Direitos Humanos procura contemplar as ações mais importantes da sociedade em busca do avanço da cidadania em nosso país", afirma Erasto Fortes Mendonça, coordenador geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH. Na avaliação de Mendonça, o Prêmio tem ainda o objetivo de estimular a todos aqueles que atuam nesta área a continuarem com seus trabalhos.
Neste ano, o Prêmio contemplará 10 categorias. Instituído em 1995, chega a sua 13ª edição consecutiva. Nesse período foram agraciadas diversas pessoas e instituições.
Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns e a novelista Glória Perez, entre outros. Das ONGs contempladas estão: a Central Única de Favelas, o Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, a Comissão Pastoral da Terra, entre outras.
Conheça as 10 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2007
1 – Santa Quitéria do Maranhão: erradicação do sub-registro de nascimento;
2 – Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de direitos humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;
3 – Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança pública e ao enfrentamento à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, à violência institucional e às situações de violência e de maus tratos a grupos sociais específicos;
4 – Enfrentamento à pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos Direitos Econômicos e Sociais consignados por pactos internacionais;
5 – Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
6 – Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
7 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em relação ao Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
8 – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;
9 – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso conforme Lei nº 10.741/03;
10 – Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário