Já está em vigor o Código de Organização Judiciária do Poder
Judiciário de Pernambuco. A Lei Complementar nº 100 foi publicada
ontem no Diário Oficial. Vale salientar que mudanças como a criação de
Varas, Juizados e centrais Jurisdicionais ou a transformação dos
Juizados em uma estrutura semelhante a das varas judiciais terão
repercussão a médio prazo, pois dependem do provimento de cargos
públicos e das disponibilidade orçamentárias.
Veja abaixo o que muda, a partir de agora, na Justiça pernambucana:
1.Funcionamento da Justiça de Primeiro Grau: a Auditoria Militar do
Estado é transformada em Vara da Justiça Militar e o auditor passa a
ser um Juiz da Capital. O Edital será aberto em breve para
preenchimento da vaga.
2.As transformações das competências das varas (atribuições), em razão
da matéria, entram em vigor imediatamente, o que tem como efeito a
redistribuição de processos entre as varas de uma mesma comarca.
Exemplo: as varas de assistência judiciária, sem prejuízo dos
processos já distribuídos, passam a ser varas cíveis ou de família –
dependendo do caso.Qualquer processo da assistência judiciária ou que
a parte venha pedir esse benefício, pode ir para qualquer vara cível –
o que acaba de vez com a separação de vara de pobre e vara de rico.
Não existe mais o Juiz da assistência judiciária, que só atendia
pobres e geralmente era sobrecarregado.
3.Foram transformadas em varas de Família e Registro Cível as atuais
varas de Órfãos e Interditos da Capital. Muitas das suas competências
passaram para as Vara de Família – antes elas eram apenas duas e
estavam sobrecarregadas. Agora a Capital passa a ter cinco varas de
Sucessões e Registros Públicos, além de duas que serão instaladas. As
varas de Infância e Juventude de Recife, Cabo, Caruaru, Garanhuns e
Petrolina passam a ser Varas Regionais da Infância e Juventude com
competências ampliada.
4.Nas Comarcas com mais de uma vara criminal, caberá a primeira a
competência do Tribunal do Júri, e a segunda a competência para a
execução de penas e corregedoria dos estabelecimentos prisionais da
respectiva comarca.
5.As Diretorias do Foro participarão da elaboração do orçamento do
Poder Judiciário como órgãos auxiliares da Presidência do TJPE.
6.A transferência de preso, de uma comarca para outra, depende da
expressa concordância do juiz recebedor.
7.As pessoas atingidas por remarcação de audiências, resultante de
feriados não previsto em lei, antecipações e inversões de feriados
forenses, deverão ser comunicadas com antecedências de 30 dias,
ressalvados os casos extraordinários e imprevistos. E terão prioridade
na pauta, com ajuste de horário distinto.
8.Magistratura: antes da nomeação, o Presidente divulgará a relação de
todas as unidades jurisdicionais disponíveis, com indicação da
respectiva circunscrição e cargos vagos – obedecendo a ordem estrita
de classificação.
9.A partir de agora, a promoção e a remoção de Magistrados serão
feitas alternadamente, por antiguidade e merecimento, em sessão
pública, votação nominal, aberta e fundamentada.
10.Passa a ser proibido a promoção, a remoção e permuta de juizes não
vitaliciados, como também a permuta entre juízes titular e substituto.
Os editais e o merecimento serão publicados e apurados,
respectivamente, na ordem da vacãncia do cargo que se quer prover. A
apuração da antiguidade – contagem do exercício – passa a ter regras
claras e objetivas para juizes e desembargadores.
11.Foram estabelecidas regras mais rígidas para a concessão do
vitaliciamento aos juízes substitutos (com menos de dois anos), como a
avaliação de desempenho e exames de adaptação psicológica ao exercício
do cargo, mediante laudo médico-psicológico.
12.Os juizes serão irremovíveis na função que exercem enquanto não
promovidos ou removidos a pedido. E, no caso do substituto, enquanto
durar as causas que motivaram a sua substituição.
13.Foram regulamentados e estabelecidos limites para todas as
gratificações e verbas indenizatórias devidas aos Magistrados, como
auxílio moradia, exercício de comarca de difícil provimento, das
acumulações e despesas com transporte.
14.Os Serviços Notariais e de Registro Público (cartórios
extrajudiciais): passam, oficialmente, a serem delegados pelo Poder
Judiciário. O Tribunal passa a ser o órgão instituidor, anexador e
desanexador desses serviços, mediante estudo da viabilidade econômica
e do interesse público, os quais serão providos apenas por concurso
público de provimento e remoção. A Corregedoria Geral continua apenas
com as atribuições de fiscalização, orientação e disciplina desses
serviços.
15.Reclassificação de Comarca: passam a integrar a segunda entrância
as comarcas de Afogados da Ingazeira, Araripina, Itamaracá, Ouricuri e
Salgueiro. Passam a integrar a primeira entrância as cidades de Bom
Conselho, Bom Jardim, Canhotinho, Catende, Glória de Goitá, São Bento
do Uno, São Caetano e Vertentes.
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